
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 17/02/2021 A 24/02/2021
Apelação Cível Nº 5045269-04.2019.4.04.7100/RS
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA
APELANTE: LETICIA CONCEICAO NUNES PINTO MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO: ALYSON RAPHAEL PARE GONCALVES DOS SANTOS (OAB rs082962)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 17/02/2021, às 00:00, a 24/02/2021, às 14:00, na sequência 437, disponibilizada no DE de 04/02/2021.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Comentário - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o relator. Muito embora o entendimento firmado na antiga composição da Turma seja pela necessidade de novo requerimento administrativo quando o pedido de restabelecimento seja em relação a benefício cancelado há mais de cinco anos, verifico que no presente caso a parte autora formulou novo pedido em 2016, cumprindo com a exigência.
Conferência de autenticidade emitida em 05/03/2021 04:01:52.
