
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 29/08/2018
Apelação Cível Nº 5002782-27.2012.4.04.7112/RS
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATOR: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: CATARINA BASTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ALEXANDRE DORNELLES MARCOLIN
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 29/08/2018, na seqüência 283, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu solver questão de ordem para reconhecer a incompetência da Justiça Federal, sem prejuízo automático dos atos decisórios, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, restando prejudicado o exame da apelação.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:39:06.
