
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2024 A 28/08/2024
Apelação Cível Nº 5013743-81.2021.4.04.9999/SC
RELATORA: Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): ANDREA FALCÃO DE MORAES
APELANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS DA SILVA (OAB SC025063)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 21/08/2024, às 00:00, a 28/08/2024, às 16:00, na sequência 310, disponibilizada no DE de 12/08/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E ANULAR A SENTENÇA, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE
Votante: Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Acompanho a e. Relatora, com ressalva. Entendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora para comparecimento à perícia designada, tendo como suficiente a intimação do procurador constituído. Apenas excepcionalmente, quando o procurador noticia dificuldades para localização da parte, faz-se necessária a intimação pessoal. No entanto, não desconheço os precedentes desta Corte em sentido contrário, razão pela qual estou de acordo com a solução adotada.
Conferência de autenticidade emitida em 04/09/2024 04:01:28.
