
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 19/06/2018
Apelação Cível Nº 5001908-39.2017.4.04.7121/RS
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATOR: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: MARION BRAGA DE AZEVEDO (AUTOR)
ADVOGADO: INDIRA GIRARDI
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 19/06/2018, na seqüência 452, disponibilizada no DE de 28/05/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu suscitar questão de ordem no sentido de converter o feito em diligência para a complementação da prova pericial, prejudicado, por ora, o julgamento das apelações.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:23.
