
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/12/2018
Apelação Cível Nº 5005535-16.2018.4.04.9999/RS
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATORA: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: ELOAR JOSE ALVES
ADVOGADO: GUSTAVO BUZATTO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/12/2018, na sequência 484, disponibilizada no DE de 19/11/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, DECLINAR DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Divergência em 04/12/2018 10:51:18 - GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA) - Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA.
Acompanha a Divergência em 04/12/2018 18:12:28 - GAB. 64 (Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA) - Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA.
Com a vênia da Relatora, acompanho a divergência. No caso, embora não tenha CAT, as razões de apelação estão direcionadas ao Tribunal de Justiça, e a parte autora reitera que sofreu acidente do trabalho, qdo, ao manusear máquina conservadora de gelo, a tampa de tal máquina, que possui elevado peso, fechou-se com força sobre a cabeça do mesmo, levando-o a imediata inconsciência.Há nos autos uma declaração de um ex-colega de trabalho, relatando o acidente de trabalho sofrido pelo autor; um atestado de médico da Associação Hospitalar Santo Antônio tb referindo acidente de trabalho.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 16:08:58.
