
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2024 A 26/06/2024
Ação Rescisória (Seção) Nº 5026813-92.2021.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): DANIELE CARDOSO ESCOBAR
AUTOR: SILVIO SILVA DA ROSA
ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE SCHUSTER (OAB RS080210)
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 19/06/2024, às 00:00, a 26/06/2024, às 16:00, na sequência 60, disponibilizada no DE de 10/06/2024.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ NO SENTIDO DE EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES FEDERAIS LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, CELSO KIPPER, MÁRCIO ANTONIO ROCHA, TAIS SCHILLING FERRAZ, ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL E HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR E OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, OSNI CARDOSO FILHO E ALTAIR ANTONIO GREGORIO ACOMPANHANDO O RELATOR, A 3ª SEÇÃO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES FEDERAIS CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, OSNI CARDOSO FILHO E ALTAIR ANTONIO GREGORIO, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
VOTANTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Votante: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha a Divergência - GAB. 54 (Des. Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL) - Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL.
Acompanha a Divergência - GAB. 101 (Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO) - Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO.
Acompanha a Divergência - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
Acompanha a Divergência - GAB. 51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) - Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR.
Acompanha a Divergência - GAB. 102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA) - Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ.
Acompanho o(a) Relator(a)
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
De acordo com o relator, embora por fundamento diverso em relação à manifesta violação de norma jurídica. Entendo que, no caso em que se alega violação de norma processual - nesta rescisória, a omissão do dever do analisar todos os argumentos das partes que poderiam levar à procedência ou improcedência do pedido -, é desnecessário que a decisão tenha enfrentado a questão. Isso porque a própria sentença demonstra a omissão. No entanto, o acórdão realmente não violou o artigo 489, §§ 1º, IV, e 3º, do CPC. A exposição a agentes químicos não foi alegada na inicial da ação originária, nem na apelação.
Quanto à extinção da rescisória sem resolução do mérito, o voto-vista está, com a devida vênia, conhecendo de ponto estranho à causa. Não há discussão a respeito da coisa julgada.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) - Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 64 (Des. Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO.
Acompanho o(a) Relator(a)
Acompanha a Divergência - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho a divergência, por entender que não há coisa julgada em caso de diferentes agentes nocivos. Trata-se de fatos diferentes dos alegados na primeira ação, que levam a uma nova causa de pedir remota, e que não podem ser alcançados pela eficácia preclusiva da coisa julgada, na medida em que se adota, no direito brasileiro, a teoria da substanciação da demanda.
Conferência de autenticidade emitida em 10/07/2024 04:01:25.
