
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO TELEPRESENCIAL DE 06/04/2022
Agravo de Instrumento Nº 5006909-52.2022.4.04.0000/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: JAIR APARECIDO VIEIRA
ADVOGADO: THAIS TAKAHASHI (OAB PR034202)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 06/04/2022, na sequência 183, disponibilizada no DE de 28/03/2022.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o relator. Muito embora a reafirmação da DER em sede de cumprimento de sentença não seja permitida, a teor do decidido pelo STJ no julgamento do Tema 995, o caso dos autos revela-se diferente, pois se trata de correção de erro material que não transita em julgado. Manter o julgado como proferido acabaria por impor ao INSS a implantação de benefício em relação ao qual a parte autora sequer teria implementado os requisitos legalmente exigidos.
Conferência de autenticidade emitida em 15/04/2022 04:01:06.
