
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Ordinária DE 09/10/2019
Apelação Cível Nº 5069343-29.2017.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: CLOVIS DAL PONT
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 09/10/2019, na sequência 368, disponibilizada no DE de 23/09/2019.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA, NA FORMA DO ART. 942, DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR E A JUÍZA FEDERAL GABRIELA PIETSCH SERAFIN, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, ANULANDO-SE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juiz Federal MARCELO MALUCELLI
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha a Divergência em 02/10/2019 14:11:29 - GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA) - Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA.
Efetivamente, não é possível falar em julgamento implícito de pedidos que não foram formulados pelo autor e tampouco examinados pelo julgador na demanda anterior
Não se esta diante de coisa julgada e tampouco eficacia preclusiva de coisa julgada, não se pode emprestar à prova pericial tal dimensão.
Acompanha a Divergência em 08/10/2019 14:38:05 - GAB. 103 (Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA) - Juiz Federal MARCELO MALUCELLI.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 03:36:11.
