
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/09/2018
Apelação Cível Nº 5025886-15.2015.4.04.9999/PR
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: BENEDITA APARECIDA DE PAULA
ADVOGADO: ROBERTA CARLA SOTTILE
ADVOGADO: João Guilherme de Almeida Xavier
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/09/2018, na seqüência 311, disponibilizada no DE de 17/08/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu corrigir erro material no dispositivo do acódão proferido por esta Sexta Turma em sessão de julgamento de 06/12/2017, para fazer constar que a providência da reabertura da instrução processual foi suscitada não em provimento aos embargos da parte autora, mas de ofício, e, no mérito, dar provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, alterar o acórdão anteriormente proferido, admitindo a especialidade do intervalo de 18/01/1983 a 03/05/1986, bem como, mediante a reafirmação da DER para o dia 01/01/2014, conceder-lhe o benefício de Aposentadoria Especial, com efeitos financeiros contados a partir da data para a qual a DER foi reafirmada, mantendo o desprovimento do recurso de apelação da parte autora e passando a negar provimento à apelação do INSS e à remessa necessária.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:44:26.
