
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/07/2018
Apelação Cível Nº 5018099-42.2014.4.04.7000/PR
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: CESAR GOUVEA (AUTOR)
ADVOGADO: DIRCEU MACHADO RODRIGUES
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/07/2018, na seqüência 282, disponibilizada no DE de 15/06/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, alterar o acórdão anteriormente proferido, reconhecendo a especialidade dos intervalos em que permaneceu em atividade especial de 08.08.2013 até 19.06.2017, concedendo-lhe o benefício de Aposentadoria Especial, com efeitos financeiros contados a partir da data para a qual a DER foi reafirmada.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:55:16.
