
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/07/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028067-66.2014.4.04.7107/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: VALDEMAR PERIN (AUTOR)
ADVOGADO: EDUARDO SIMIONATO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/07/2018, na seqüência 296, disponibilizada no DE de 15/06/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento aos embargos de declaração da parte autora, com efeitos infringentes, para agregar fundamentos ao julgado, determinar a implantação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e dar parcial provimento aos embargos de declaração do INSS, apenas para fins de prequestionamento.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:55:18.
