
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2018
Apelação Cível Nº 5014978-88.2018.4.04.9999/PR
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): JOSE OSMAR PUMES
APELANTE: SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO: ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE
ADVOGADO: THAIS TAKAHASHI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/10/2018, na sequência 213, disponibilizada no DE de 01/10/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento aos embargos de declaração para, atribuindo-lhes excepcional efeito infringente, modificar o julgado e, reconhecendo o cumprimento da carência mínima, condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a contar da data do requerimento administrativo.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:57:56.
