QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000949-38.2015.4.04.9999/PR
RELATORA | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
APELANTE | : | DURCELINA SIMAO PEDROZO |
ADVOGADO | : | ELAINE MONICA MOLIN |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL.
Diante da existência de erro material, impõe-se a correção do acórdão no ponto em que equivocado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para corrigir o erro material do acórdão no tocante à data da DER, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2016.
Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Relatora
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QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000949-38.2015.4.04.9999/PR
RELATORA | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
APELANTE | : | DURCELINA SIMAO PEDROZO |
ADVOGADO | : | ELAINE MONICA MOLIN |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
RELATÓRIO
Cuida-se de alegação de erro material apontado pela parte autora no tocante à data da DER do beneficio de Amparo Assistencial concedido a ela, que no Acórdão, votado na sessão do dia 06/04/2016, ficou consignado como sendo 28/12/2013, enquanto a data correta seria 28/02/2013.
Apresento o feito em mesa.
VOTO
Compulsando os autos, verifica-se que efetivamente houve erro material no que tange à data da DER, na qual foi fixado o termo inicial do benefício assistencial concedido à autora, conforme se observa do documento juntado ao Evento 1 - OUT13.
Nesse sentido, a fim de sanar o equívoco no Acórdão, deve passar a constar o dia 28/02/2013 em lugar de 28/12/2013, como data do requerimento administrativo e, consequentemente, como termo inicial do benefício.
Ante o exposto, voto por solver questão de ordem, para corrigir o erro material do acórdão no tocante à data da DER.
Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Relatora
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 14/12/2016
QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000949-38.2015.4.04.9999/PR
ORIGEM: PR 00050544120138160075
INCIDENTE | : | QUESTÃO DE ORDEM |
RELATOR | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
PRESIDENTE | : | Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida |
PROCURADOR | : | Procurador Regional da República Eduardo Kurtz Lorenzoni |
APELANTE | : | DURCELINA SIMAO PEDROZO |
ADVOGADO | : | ELAINE MONICA MOLIN |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 14/12/2016, na seqüência 1161, disponibilizada no DE de 29/11/2016, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO NO TOCANTE À DATA DA DER.
RELATOR ACÓRDÃO | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
VOTANTE(S) | : | Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA |
: | Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO | |
: | Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA |
Gilberto Flores do Nascimento
Diretor de Secretaria
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