VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. TRF4. 5008853-36...
Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:58
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. 1. Ao se declarar absolutamente incompetente, o juiz perde o poder de exercer a jurisdição no caso concreto, devendo ser anulados os atos decisórios por ele praticados. 2. Declinada a competência pelo Juízo Estadual, o processo deve ser remetido ao Juízo Federal competente para processar e julgar a causa na origem. (TRF4 5008853-36.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 25/11/2020)