
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2024 A 28/08/2024
Apelação Cível Nº 5005356-13.2018.4.04.7112/RS
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): ANDREA FALCÃO DE MORAES
APELANTE: OLIVIO MARTINS DIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ADRIANE DENISE CERRI (OAB RS096386)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 21/08/2024, às 00:00, a 28/08/2024, às 16:00, na sequência 424, disponibilizada no DE de 12/08/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 111 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) - Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS.
Acompanho a e. Relatora, com ressalva, porém, de fundamentação, quanto à falta de interesse de agir, porquanto compreendo, na esteira do entendimento das Turmas que integram a 3ª Seção, que a oposição ao mérito, pelo INSS, em sede de contestação, pode configurar pretensão resistida e, assim, restar configurado o interesse de agir do segurado.
Conferência de autenticidade emitida em 04/09/2024 04:01:13.
