
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2024 A 19/09/2024
Apelação Cível Nº 5012324-94.2019.4.04.9999/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PROCURADOR(A): RODOLFO MARTINS KRIEGER
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 12/09/2024, às 00:00, a 19/09/2024, às 16:00, na sequência 641, disponibilizada no DE de 03/09/2024.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL ANA PAULA DE BORTOLI E DA DESEMBARGADORA FEDERAL TAIS SCHILLING FERRAZ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
LIDICE PENA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 61 (Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA) - Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI.
Considerando a possibilidade, ao menos em tese, de atribuição de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos na Pet n.º 12.482/DF, bem como eventual modificação da tese proferida ou a interposição de novo recurso, direcionado ao STF, que tem decidido o mesmo tema de forma diversa, a melhor medida a ser tomada, em nome da segurança jurídica e da racionalidade dos atos processuais, seria a suspensão do feito para aguardar o julgamento em definitivo do Tema 692.
Ressalva - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o ilustre relator, aderindo à ressalva apresentada pela Dra. Ana Paula de Bortoli.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 15:54:28.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
