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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 546 DO STJ. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISTINGU...

Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:54

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. .PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 546 DO STJ. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. (STJ, Tema 546). O acórdão proferido pela Turma não diverge do entendimento pacificado pelo STJ no Tema 546, eis que o caso concreto não trata de conversão de tempo comum em especial. Para concessão da aposentadoria especial foram computados apenas os períodos cuja especialidade foi reconhecida em juízo ou em sede administrativa, perfazendo o segurado mais de 25 anos de labor desenvolvido exclusivamente sob condições especiais até a DER. Havendo diferenciação entre o caso concreto e o paradigma, impõe-se o emprego da técnica de distinção (distinguishing), mantendo-se o julgado deste Tribunal quanto ao ponto. (TRF4 5003064-20.2011.4.04.7009, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 25/11/2020)

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