
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2023 A 08/02/2023
Apelação Cível Nº 5018452-25.2018.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHAFER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: ELENIR SALETE MARCHETTO BANZATO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ADRIANA RONCATO (OAB RS032690)
ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 31/01/2023, às 00:00, a 08/02/2023, às 16:00, na sequência 805, disponibilizada no DE de 19/12/2022.
Certifico que a 9ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS OS VOTOS DO DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL E DO JUIZ FEDERAL JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA ACOMPANHANDO O RELATOR, A 9ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, MODIFICANDO DE OFÍCIO OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO JUIZ FEDERAL JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHAFER
Votante: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Votante: Juiz Federal JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
ALEXSANDRA FERNANDES DE MACEDO
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Juiz Federal JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA.
Acompanho o(a) Relator(a)
Ressalva - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Juiz Federal JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA.
Considerando a decisão da 3ª Seção no IAC 5037799-76.2019.4.04.0000, adoto o entendimento que prevaleceu, que caracteriza precedente vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC. Ressalvo, porém, meu entendimento no sentido de que a solução que foi adotada no referido IAC elimina a forma de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios concedidos anteriormente à Constituição, promovendo equiparação entre situações desiguais, o que não se coaduna com a ratio decidendi do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 564.354/SE (Tema 76).
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 54 (Des. Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL) - Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL.
Acompanho o(a) Relator(a)
Conferência de autenticidade emitida em 02/03/2023 04:17:02.
