
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/10/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008389-57.2017.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: MARIA ELZA BOLZAN SEIBT (AUTOR)
ADVOGADO: ERNESTO ZULMIR MORESTONI
ADVOGADO: ERNESTO ZULMIR MORESTONI
ADVOGADO: CARLOS OSCAR KRUEGER
ADVOGADO: Silvio José Morestoni
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 03/10/2018, na sequência 135, disponibilizada no DE de 14/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu de ofício, fixar os critérios de correção monetária, não conhecer da remessa oficial, dar parcial provimento ao apelo do INSS e determinar a imediata implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:48:57.
