
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026162-75.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: IMILDA MARIA CONTE JACOMELI
ADVOGADO: AVELINO BELTRAME
ADVOGADO: DIRCEU VENDRAMIN LOVISON
ADVOGADO: VOLNEI PERUZZO
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/08/2018, na seqüência 164, disponibilizada no DE de 06/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, dar provimento à apelação do INSS, dar provimento ao apelo da parte autora e, de ofício, adequar os consectários legais da condenação e determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:06:03.
