
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/08/2018
Apelação Cível Nº 5017474-12.2013.4.04.7107/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: LAZARO FELIPE DREHMER (AUTOR)
ADVOGADO: ELIANA RIBEIRO DE ANDRADE HORN
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/08/2018, na seqüência 315, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu homologar a desistência da parte autora, dar por prejudicado, em parte, a apelação do INSS e, na extensão, negar-lhe provimento, adaptar, de ofício, a aplicação da correção monetária e determinar a imediata implantação da revisão do benefício.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:38:29.
