
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 03/09/2020 A 11/09/2020
Agravo de Instrumento Nº 5035633-37.2020.4.04.0000/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: RICHARD ALBERT SIEGEL
ADVOGADO: TÚLIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB SC033987)
ADVOGADO: MARCOS BRUNATO RODRIGUES (OAB SC035007)
ADVOGADO: BRENDA LOUISE OLIVEIRA MORASTONI (OAB SC044401)
ADVOGADO: EVELYN CHRISTINE SCHMITT (OAB SC044764)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 03/09/2020, às 00:00, a 11/09/2020, às 16:00, na sequência 338, disponibilizada no DE de 25/08/2020.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ.
O voto do relator está em sintonia com o entendimento expresso em precedente (TRF4, AC nº 5056285-08.2012.404.7000, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Des. Federal Celso Kipper, D.E. 22/11/2013) que foi invocado n o acórdão que, na fase de conhecimento, julgou o caso em grau de recurso.Em face disso, acompanho o voto do relator.
Conferência de autenticidade emitida em 24/09/2020 12:02:41.
