
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000080-28.2014.4.04.7213/SC
RELATORA: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: WALDECI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO FIGUEIREDO
ADVOGADO: FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 15/08/2018, na seqüência 65, disponibilizada no DE de 27/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao apelo, para o fim de julgar extinta, sem resolução de mérito, a presente ação em relação à pretensão de reconhecimento como atividade especial do trabalho desenvolvido pelo autor no período de 26-10-1981 a 30-12-1983.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:50:22.
