
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/09/2018
Apelação Cível Nº 5001056-18.2016.4.04.7002/PR
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: IRACI ALMEIDA ARAUJO (AUTOR)
ADVOGADO: JOSIELI COCHINSKI DE ARAUJO
ADVOGADO: Guilherme Henrique Marques Pinto
ADVOGADO: JONES SERGIO LAZZAROTTO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/09/2018, na seqüência 459, disponibilizada no DE de 03/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu solver a presente questão de ordem no sentido de anular o julgamento proferido no evento 4 e, em novo julgamento, dar provimento à apelação e, de ofício, determinar a implantação do benefício e a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, julgando prejudicados os embargos de declaração dos eventos 9 e 11.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
SUZANA ROESSING
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:08:35.
