
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Telepresencial DE 24/03/2021
Reclamação (Seção) Nº 5021647-16.2020.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
PROCURADOR(A): CARMEM ELISA HESSEL
RECLAMANTE: DIVA MORRO
ADVOGADO: ALDO BELUSSO (OAB RS052091)
RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 24/03/2021, na sequência 123, disponibilizada no DE de 15/03/2021.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ACOMPANHANDO O RELATOR, E OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS CELSO KIPPER, FERNANDO QUADROS DA SILVA, MÁRCIO ANTONIO ROCHA, OSNI CARDOSO FILHO, TAIS SCHILLING FERRAZ E LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO NO MESMO SENTIDO, A 3ª SEÇÃO DECIDIU, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
VOTANTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
PAULO ANDRÉ SAYÃO LOBATO ELY
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
Acompanho o voto do Relator, com a vênia da divergência, conforme precedente desta Terceira Seção no processo n. 5005917-62.2020.4.04.0000, julgado na sessão virtual de 17 a 24/2/2021.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Com a vênia da divergência, a despeito de referir voto que eu proferira anteriormente, no sentido de suspender o julgamento, o que, a propósito já foi objeto de discussão em sessão telepresencial anterior, acompanho o relator por trazer o entendimento processual mais adequado às reclamações propostas com fundamento em IRDR que não transitou em julgado.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Entendo ser o caso de conhecer da Reclamação para desprovê-la, nos termos do voto do relator, considerando que a causa de pedir constante da inicial é a existência de uma decisão com caráter vinculante desta Corte. A vinculatividade ou não da decisão, que no caso não existe, me parece ser questão de mérito e não de admissibilidade. Examina-se o cabimento in status assertionis, da mesma forma que se faz nos embargos de declaração, diante da alegação de existência de omissão, contradição ou obscuridade.
E, no caso dos autos, considerando que os recursos dirigidos aos tribunais superiores têm efeito suspensivo, não é possível reconhecer-se, por ora, o efeito vinculante do precedente desta Corte.
Assim, acompanho o relator. Conheço e nego provimento à Reclamação.
Conferência de autenticidade emitida em 06/04/2021 04:00:58.
