
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Telepresencial DE 24/03/2021
Reclamação (Seção) Nº 5025984-82.2019.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
PROCURADOR(A): CARMEM ELISA HESSEL
PREFERÊNCIA: CHRISTIAN LUIS DE OLIVEIRA GIRARDI por ELENARA TERESINHA CORREA DA SILVEIRA
RECLAMANTE: ELENARA TERESINHA CORREA DA SILVEIRA
ADVOGADO: CHRISTIAN LUIS DE OLIVEIRA GIRARDI (OAB RS089406)
RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 24/03/2021, na sequência 136, disponibilizada no DE de 15/03/2021.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA NO SENTIDO DE NÃO ADMITIR A RECLAMAÇÃO, E OS VOTOS DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO QUADROS DA SILVA, DO DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRCIO ANTONIO ROCHA E DA DESEMBARGADORA FEDERAL TAIS SCHILLING FERRAZ ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA, A 3ª SEÇÃO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, NÃO ADMITIR A RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO. VENCIDOS, TAMBÉM, OS DESEMBARGADORES FEDERAIS TAÍS SCHILLING FERRAZ, FERNANDO QUADROS DA SILVA E A JUÍZA ELIANA PAGGIARIN MARINHO,.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
PAULO ANDRÉ SAYÃO LOBATO ELY
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Comentário - GAB. 93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ.
Acompanho o VOTO-VISTA do Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira.
Voto - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Entendo ser o caso de conhecer da Reclamação para desprovê-la, considerando que a causa de pedir constante da inicial é a existência de uma decisão com caráter vinculante desta Corte. A vinculatividade ou não da decisão, que no caso não existe, me parece ser questão de mérito e não de admissibilidade. Examina-se o cabimento in status assertionis, da mesma forma que se faz nos embargos de declaração, diante da alegação de existência de omissão, contradição ou obscuridade.
E, no caso dos autos, considerando que os recursos dirigidos aos tribunais superiores têm efeito suspensivo, não é possível reconhecer-se, por ora, o efeito vinculante do precedente desta Corte.
Assim, conheço e nego provimento à Reclamação.
Conferência de autenticidade emitida em 15/04/2021 08:02:22.
