
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 22/09/2020 A 29/09/2020
Apelação Cível Nº 5004755-11.2017.4.04.7122/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO COPETTI LEITE
APELANTE: LUIZ ROGERIO GOMES SILVA (AUTOR)
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ BATISTA FIGUEREDO (OAB RS055220)
ADVOGADO: RENATO ROSINA (OAB RS100976)
ADVOGADO: ELÍSIA PERES GENEROSO (OAB RS055278)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 22/09/2020, às 00:00, a 29/09/2020, às 14:00, na sequência 256, disponibilizada no DE de 11/09/2020.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ANULAR A SENTENÇA, JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO DO INSS E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Ressalvo meu entendimento, pois não localizei no processo provas indiciárias de que a documentação fornecida pelo empregador, contemporânea do trabalho prestado, seja omissa na indicação de outros agentes agressivos. Ademais, na própria inicial não há indicação concreta quanto ao período ora controvertido, apenas um protesto pela produção de perícia sempre que houver discrepância entre a situação fática e a prova fornecida pelo empregador. Nessa linha, não vejo o cerceamento alegado.
Conferência de autenticidade emitida em 08/10/2020 04:01:28.
