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PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEGURADO ESPECIAL. EMPREGADO RURAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONOTAÇ...

Data da publicação: 07/07/2020, 07:33:03

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEGURADO ESPECIAL. EMPREGADO RURAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONOTAÇÃO SOCIAL DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. As ações de natureza previdenciária tem nítido caráter social, em face da notória hipossuficiência daqueles que as exercitam, devendo ser relativado o rigorismo processual no que concerne à produção de prova necessária à demonstração do direito alegado. Hipótese em que se determina a reabertura da instrução processual, para efeito de comprovação do exercício do labor como segurado especial e como empregado rural. (TRF4, AC 5048137-90.2016.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 23/07/2019)

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