
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 07/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022767-57.2013.4.04.7108/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: SERGIO GILMAR KLEIN (AUTOR)
ADVOGADO: JOÃO GILNEI BATISTA DOS REIS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 07/08/2018, na seqüência 13, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do autor e à remessa necessária e determinar, de ofício, a aplicação do INPC, a partir de 30 de junho de 2009, para fins de correção monetária das parcelas vencidas, e a implantação imediata da aposentadoria.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:38:56.
