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PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO. TRF4. 50...

Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:57

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO. 1. Compete ao Instituto Previdenciário resguardar o direito do segurado em protocolizar o pedido de prorrogação do benefício por meio dos canais remotos (internet e fone 135). 2. O restabelecimento do benefício após o ajuizamento do mandamus pressupõe o reconhecimento jurídico do pedido por parte da Autarquia Previdenciária, que não se confunde com a falta de interesse processual superveniente. (TRF4 5007104-12.2020.4.04.7112, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 25/11/2020)

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