
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/07/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006721-23.2013.4.04.7001/PR
RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: GENTIL GUAZI (AUTOR)
ADVOGADO: ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: KARLA SANCHES GIMENES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 05/07/2018, na seqüência 672, disponibilizada no DE de 20/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu anular a decisão do evento 5, não conhecer da remessa ex officio, dar parcial provimento à apelação do INSS, negar provimento à apelação da parte autora e, de ofício, determinar a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR e a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:54:17.
