
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 09/10/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018987-93.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: ADRIELY TABORDA RUPOLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO: ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA
APELANTE: JULIANA DE FATIMA CORREIA TABORDA (Pais)
ADVOGADO: ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA
APELANTE: ADRIAN TABORDA RUPOLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO: ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 09/10/2018, na sequência 162, disponibilizada no DE de 24/09/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa necessária, negar provimento à apelação da autora, dar parcial provimento à apelação do INSS, para reconhecer sua isenção ao pagamento das custas processuais, e, de ofício, adequar os consectários legais.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:56:46.
