
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Ordinária DE 09/07/2019
Apelação Cível Nº 5021825-09.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): ANDREA FALCÃO DE MORAES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: DELAMAR DE JESUS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO: DIOGO KRAMER BOEIRA (OAB RS087724)
APELADO: ANGELA ANTONIA DE JESUS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO: DIOGO KRAMER BOEIRA (OAB RS087724)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 09/07/2019, na sequência 102, disponibilizada no DE de 24/06/2019.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, APENAS PARA ISENTÁ-LO QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E, DE OFÍCIO, DIFERIR PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL, ADOTANDO-SE INICIALMENTE O ÍNDICE DA LEI 11.960/2009, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL GISELE LEMKE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 05/07/2019 16:22:56 - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal GISELE LEMKE.
Apresento ressalva quanto à fundamentação. Discordo especificamente do cálculo da renda familiar com a exclusão das despesas. Isto porque a renda serve exatamente para cobrir as despesas mensais. Apesar disso, está presente a situação de risco social no caso.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 02:33:38.
