
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 07/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5048576-67.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: NILCE ANALIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: TICIANE BIOLCHI
ADVOGADO: RIMICHEL TONINI
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 07/08/2018, na seqüência 188, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa necessária, dar parcial provimento à apelação do INSS, para reconhecer sua isenção em relação às custas processuais, dar provimento à apelação da autora para condenar o réu a conceder-lhe a aposentadoria por invalidez, inclusive mediante tutela específica, e majorar os honorários advocatícios, e, de ofício, adequar os consectários legais.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:39:10.
