
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5049265-14.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: AVELINO BELTRAME
ADVOGADO: DIRCEU VENDRAMIN LOVISON
ADVOGADO: VOLNEI PERUZZO
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/08/2018, na seqüência 1, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após os votos do Des. Federal João Batista Pinto Silveira acompanhando o relator e do Juiz Federal Artur César de Souza acompanhando a divergência, a 5ª Turma por maioria, decidiu , vencidos a Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz e o Juiz Federal Artur César de Souza, não conhecer da remessa necessária, dar parcial provimento à apelação da parte ré, dar provimento à apelação da parte autora, e adequar, de ofício, os consectários legais.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:40:42.
