
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/07/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5046368-13.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: VERA LUCIA DA CRUZ SCHWERZ
ADVOGADO: JOÃO ARTUR BORTOLUZZI
ADVOGADO: EVANISE ZANATTA MENEGAT
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/07/2018, na seqüência 48, disponibilizada no DE de 29/06/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, dar parcial provimento à apelação da parte autora, para determinar a pronta implantação do benefício, assinalando o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, dar parcial provimento à apelação do INSS, para reconhecer a sua isenção quanto ao recolhimento das custas processuais, e, de ofício, adequar os consectários ao Tema 810 do STF.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:52.
