
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/08/2018
Apelação Cível Nº 5004222-20.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: ENERCI TEREZINHA ANSELMINI (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO: KLEBER BEN
APELANTE: LEANDRO ANSELMINI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO: KLEBER BEN
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/08/2018, na seqüência 154, disponibilizada no DE de 06/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu conhecer em parte da remessa oficial tida por interposta, decretando, ex officio, a nulidade parcial da sentença por ser extra petita, excluindo do decisum a condenação do réu ao pagamento do benefício no período anterior a 16/08/2003; dar parcial provimento ao recurso do INSS; negar provimento ao apelo do autor e, de ofício, adequar os consectários legais na forma estabelecida pelo STJ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:52:23.
