
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 31/07/2018
Apelação Cível Nº 5017026-20.2018.4.04.9999/PR
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: MAGNO VIEIRA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO: VINICIUS GUSTAVO DE OLIVEIRA JACOB
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 31/07/2018, na seqüência 261, disponibilizada no DE de 13/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer do reexame necessário, negar provimento à apelação do autor e do INSS e adequar, de ofício, a correção monetária.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:34:40.
