
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2018
Apelação Cível Nº 5011934-61.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): JOSE OSMAR PUMES
APELANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: VOLNEI TEODOSIO FRANCISCO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/10/2018, na sequência 904, disponibilizada no DE de 01/10/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Des. Federais Jorge Antonio Maurique e Osni Cardoso Filho acompanhando o Relator, a 6ª Turma, por maioria, decidiu dar provimento à apelação e determinar a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, vencida a Juíza Federal Taís Schilling Ferraz.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o Relator em 15/10/2018 18:42:04 - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Embora não entenda que a síndrome da imunodeficiência adquirida possa motivar, em todo e qualquer caso, a incapacidade, me parece que no caso concreto, na condição de ajudante de produção, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, o autor, ainda que encontre sob controle a doença, na prática, se subtrai às oportunidades de trabalho pela notória refração social existente à admissão de empregados com moléstia semelhante e, ainda, é insuscetível de qualquer reabilitação.
Considerado o fato de que desfrutou, em razão da mesma patologia, de auxílio-doença, voto no sentido de acompanhar o relator.
Acompanha o Relator em 16/10/2018 19:02:11 - GAB. 93 (Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE) - Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:57:52.
