
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 31/07/2018
Apelação Cível Nº 5007895-20.2016.4.04.7112/RS
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: LUIS FERNANDO ROTTA (AUTOR)
ADVOGADO: JALINE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: THIAGO DE FRAGA LINCK
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 31/07/2018, na seqüência 520, disponibilizada no DE de 13/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, adequar, de ofício, a aplicação da correção monetária e juros de mora e determinar o imediato cumprimento do acórdão.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:34:15.
