
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/08/2018
Apelação Cível Nº 5005407-61.2017.4.04.7111/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: MARILICE BERTUOL SCHWERZ (AUTOR)
ADVOGADO: MAURICIO WORTMANN MARQUES
ADVOGADO: ADRIANA DIAS DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: Alex Schuenke
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/08/2018, na seqüência 21, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após os votos do Des. Federal João Batista Pinto Silveira e do Juiz Federal Artur César de Souza acompanhando o relator, a turma, a 5ª Turma, por maioria, decidiu , vencidos a Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz e o Juiz Federal Altair Antonio Gregorio, negar provimento à apelação e, de ofício, determinar a majoração dos honorários.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:39:08.
