
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/08/2018
Apelação Cível Nº 5002678-31.2018.4.04.7110/RS
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: DIRCEU ABUD SQUEFF (AUTOR)
ADVOGADO: RAFAEL FARINA SCHWANZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/08/2018, na seqüência 706, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após os votos do Des. Federal João Batista Pinto Silveira acompanhando o relator e do Juiz Federal Artur César de Souza acompanhando a divergência, a 5ª Turma, por maioria, vencida a relatora, decidiu não conhecer da remessa necessária, dar parcial provimento à apelação da parte ré, dar provimento à apelação da parte autora, e adequar, de ofício, os consectários legais, vencido, também, o Juiz Federal Altair Antonio Gregório.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:51:30.
