| D.E. Publicado em 25/02/2015 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024867-93.2014.404.9999/PR
RELATOR | : | Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
APELANTE | : | JOCELI APARECIDA FERREIRA SIMÃO |
ADVOGADO | : | Monica Maria Pereira Bichara |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
ADVOGADO | : | Procuradoria Regional da PFE-INSS |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Conquanto os honorários advocatícios em matéria previdenciária, como regra, devam ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, na espécie esta tem valor pouco expressivo, equivalente a 04 (quatro) salários mínimos mais acréscimos, de modo que justificada, excepcionalmente, a fixação em R$ 788,00, até para não aviltar a atuação do advogado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2015.
Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Juíza Federal Convocada
| Documento eletrônico assinado por Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7307980v5 e, se solicitado, do código CRC 934DC021. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Maria Isabel Pezzi Klein |
| Data e Hora: | 11/02/2015 14:10 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024867-93.2014.404.9999/PR
RELATOR | : | Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
APELANTE | : | JOCELI APARECIDA FERREIRA SIMÃO |
ADVOGADO | : | Monica Maria Pereira Bichara |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
ADVOGADO | : | Procuradoria Regional da PFE-INSS |
RELATÓRIO
JOCELI APARECIDA FERREIRA SIMÃO ingressou com a presente Ação Ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social, em 30/04/2012, requerendo seja-lhe concedido o benefício de salário-maternidade em virtude do nascimento de seu filho, Gabriel Felipe Ferreira Bineli, ocorrido em 19/05/2011 (fl. 09).
Sentenciando, em 04/04/2014, a MM. Juíza a quo julgou procedente o pedido, condenando o INSS ao pagamento do benefício de salário-maternidade, no valor de um salário mínimo mensal, vigente à época do parto, pelo prazo de 120 dias, a contar da data do requerimento administrativo, em 25/07/2011 (fl. 39). As parcelas devidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir de cada vencimento, incidindo, ainda, juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condenou o INSS ao pagamento das custas, das despesas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor das parcelas vencidas (fls. 77/81).
Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação, requerendo a fixação dos honorários advocatícios no valor de 01 (um) salário mínimo (fls. 83/86).
Sem contrarrazões, subiram os autos a este Tribunal.
É o relatório.
Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Juíza Federal Convocada
| Documento eletrônico assinado por Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7307978v4 e, se solicitado, do código CRC FD530EB2. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Maria Isabel Pezzi Klein |
| Data e Hora: | 11/02/2015 14:10 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024867-93.2014.404.9999/PR
RELATOR | : | Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
APELANTE | : | JOCELI APARECIDA FERREIRA SIMÃO |
ADVOGADO | : | Monica Maria Pereira Bichara |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
ADVOGADO | : | Procuradoria Regional da PFE-INSS |
VOTO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Conquanto os honorários advocatícios em matéria previdenciária, como regra, devam ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, na espécie esta tem valor pouco expressivo, equivalente a 4 (quatro) salários mínimos mais acréscimos, de modo que justificada, excepcionalmente, a fixação em R$ 788,00, até para não aviltar a atuação do advogado.
DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação da parte autora, nos termos da fundamentação retro.
Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Juíza Federal Convocada
| Documento eletrônico assinado por Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7307979v5 e, se solicitado, do código CRC 53F76E0B. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Maria Isabel Pezzi Klein |
| Data e Hora: | 11/02/2015 14:10 |
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 10/02/2015
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024867-93.2014.404.9999/PR
ORIGEM: PR 00023346920128160097
RELATOR | : | Juiza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN |
PRESIDENTE | : | Rogerio Favreto |
PROCURADOR | : | Dr. Paulo Leivas |
APELANTE | : | JOCELI APARECIDA FERREIRA SIMÃO |
ADVOGADO | : | Monica Maria Pereira Bichara |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
ADVOGADO | : | Procuradoria Regional da PFE-INSS |
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 10/02/2015, na seqüência 71, disponibilizada no DE de 26/01/2015, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RELATOR ACÓRDÃO | : | Juiza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN |
VOTANTE(S) | : | Juiza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN |
: | Des. Federal ROGERIO FAVRETO | |
: | Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON |
Lídice Peña Thomaz
Diretora de Secretaria
| Documento eletrônico assinado por Lídice Peña Thomaz, Diretora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7347310v1 e, se solicitado, do código CRC 588A0BC5. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Lídice Peña Thomaz |
| Data e Hora: | 10/02/2015 18:30 |
