
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/07/2018
Apelação Cível Nº 5029250-24.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: CACIANE TORMAN SCALCON
ADVOGADO: LUCAS BENETTI
ADVOGADO: NEUCIR LUIZ BENETTI
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/07/2018, na seqüência 84, disponibilizada no DE de 29/06/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação da parte autora, dar parcial provimento à apelação do INSS, para fins de adequação dos juros, e, de ofício, determinar o IPCA-E como índice de correção monetária.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:50.
