
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/09/2018
Apelação Cível Nº 5012950-50.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: DANIELA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO: CLAUTO JOÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JORDANO STEFANELLO SEGNOR
ADVOGADO: JARDEL STEFANELLO SEGNOR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/09/2018, na seqüência 346, disponibilizada no DE de 20/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo-se à Autora o benefício de salário-maternidade, pelo período de 120 dias, a contar da DER, além do abono anual, e condenar o INSS ao pagamento das prestações devidas.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:45:09.
