
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/06/2018
Apelação Cível Nº 5058207-35.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: MARIA ROSELIA FARIAS
ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUERRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/06/2018, na seqüência 89, disponibilizada no DE de 16/05/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do INSS para anular a sentença no tópico referente ao cômputo de tempo de labor rural no período de 18/12/2013 a 24/10/2014, por tratar-se de decisão extra petita, e negar provimento à apelação da parte autora.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:22:03.
