
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 25/09/2018
Apelação Cível Nº 5025063-37.2017.4.04.7100/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
SUSTENTAÇÃO ORAL: GABRIELA MENONCIN MEDEIROS por NILTON PERTILE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: NILTON PERTILE (AUTOR)
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO FERREIRA RAMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 25/09/2018, na sequência 156, disponibilizada no DE de 13/09/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, readequar, de ofício, a correção monetária e determinar a imediata implantação do benefício.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:35:30.
