
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/06/2018
Apelação Cível Nº 5020221-47.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: HOLDEMAR ARNT
ADVOGADO: NARCIZO NUNES
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/06/2018, na seqüência 64, disponibilizada no DE de 16/05/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso adesivo da parte e dar provimento à apelação do INSS e extinguir o feito, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:21:59.
