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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. DOCUMENTOS EM NOME DE FAMILIAR QUE EXERCE LABOR URBANO COMPATÍVEL COM...

Data da publicação: 03/07/2020, 18:17:46

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. DOCUMENTOS EM NOME DE FAMILIAR QUE EXERCE LABOR URBANO COMPATÍVEL COM AS LIDES RURAIS. INÁPLICÁVEL A EXCEÇÃO À REGRA POSTA NO RESP 1.304.479/SP, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. 1. Admissível o cômputo de labor rural a partir dos 12 anos de idade, até o advento da Lei n.º 8.213/91, nos termos da Súmula 05 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e precedentes da Corte Superior. 2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 3. Se a atividade de natureza urbana do familiar em nome do qual foram emitidos os documentos rurícolas não era incompatível com o labor rural, não se aplica a exceção à regra geral posta na decisão do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.304.479/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos. 4. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição integral desde a DER. (TRF4, AC 0006359-02.2014.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, D.E. 14/08/2015)

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