
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação Cível Nº 5014226-35.2013.4.04.7205/SC
RELATORA: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: VENILTON EVARISTO (AUTOR)
ADVOGADO: RICHART JOSE JENNRICH
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 15/08/2018, na seqüência 493, disponibilizada no DE de 30/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS; determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à revisão do benefício do autor para conversão em aposentadoria especial (NB 146.291.521-1, CPF 382.235.629.87); e, de ofício, readequar os critérios de correção monetária e juros moratórios.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:51:02.
